Cirurgia de redesignação sexual pelo plano de saúde deve ser coberta?

A cirurgia de redesignação sexual deve ser custeada por todos os planos de saúde, ainda que a ANS não preveja a cobertura de todos os procedimentos. Na Justiça, via liminar, paciente pode garantir rapidamente esse direito.

Alguns desses procedimentos, como a amputação total de membro e a cirurgia de neovagina, estão previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Outros, como a clitoroplastia, não.

Por esse motivo, muitos planos de saúde se recusam a custear a redesignação sexual alegando que o procedimento prescrito não faz parte do rol de cobertura obrigatória ou que o paciente não preenche às Diretrizes de Utilização Técnica da ANS.

Então, o plano de saúde deve custear a cirurgia de transgenitalização?

Sim. O plano de saúde tem o dever de arcar com os custos da cirurgia de transgenitalização, que é indicada pelo médico após a realização do tratamento hormonal e acompanhamento psicológico do paciente.

Diversas decisões judiciais entendem que o Rol da ANS representa o mínimo e não tudo o que os planos de saúde são obrigados a custear. Dessa forma, o simples fato de um procedimento não estar listado no rol não justifica a negativa de cobertura.

Existe, inclusive, a possibilidade de se obter rapidamente a cobertura do procedimento indicado pelo plano, via liminar. O advogado especialista em plano de saúde, Paulo Henrique Araújo esclarece que, embora a liminar seja um decisão provisória, é um importante recurso jurídico para casos urgentes, nos quais o paciente corre riscos em não realizar o tratamento proposto.