Quais são e como funcionam os prazos de carência nos Planos de Saúde?

Prazo de carência é o período previsto em contrato no qual é paga a mensalidade mas ainda não se tem acesso a determinadas coberturas previstas. A operadora pode estabelecer o prazo de carência em razão da necessidade de fazer uma reserva para garantir os atendimentos desde que sejam dentro dos limites da lei. Esse período deve estar expresso, obrigatoriamente, de forma clara no contrato.

Existem contratos em que não é permitido que a operadora exija o cumprimento de carência. É o caso dos contratos coletivos empresariais (em que adesão é automática) com 30 participantes ou mais, nos quais não é permitida a exigência de cumprimento de carência. Ainda, se o plano incluir cobertura obstétrica, é assegurada a inscrição do filho natural, como dependente, isento do cumprimento de prazos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento e que o titular do plano tenha cumprido 180 dias de carência. Logo, se o plano não incluir cobertura obstétrica, a Lei não prevê a obrigatoriedade de inclusão do recém-nascido. Assim, prevalecerá o que estiver disposto no contrato.

Os prazos de carência podem variar conforme o plano, mas para os planos novos (celebrados após a Lei) não podem ser superiores aos limites estabelecidos na Lei, que são os seguintes:

  • Para parto a termo – 300 dias.
  • Para urgência e emergência – 24 horas (ver diferenciações em Atendimentos de Urgência e Emergência).
  • Demais casos (consultas, exames, internações, etc.) – 180 dias.