O Plano de Saúde pode negar cobertura de procedimento que não conste no Rol da ANS?

Como quase tudo na área do Direito, a resposta é: “depende!”

O chamado Rol da ANS, nada mais é do que uma lista de procedimentos e eventos em saúde que serve como referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de plano de saúde. Daí surge a dúvida: essa lista é taxativa ou apenas exemplificativa?

Por algum tempo, entediam os diversos tribunais que não era possível que os planos de saúde negassem cobertura com base apenas nessa lista da ANS. Mas, no final de 2019, o STJ decidiu que as operadoras não poderiam ser obrigadas a custear procedimentos que não constassem desse rol e isto trouxe considerável insegurança aos milhares de beneficiários de planos de saúde.

No entanto, essa decisão não deve ser encarada como uma impossibilidade para levar à apreciação do judiciário negativas de planos de saúde com base unicamente nesse rol. Logo, cada caso é único e deve ser avaliado por um profissional qualificado, pois essa decisão do STJ foi motivada por diversos detalhes e obviamente não se aplica de modo indiscriminado aos demais casos.

Se o seu plano de saúde negou cobertura, saiba que estamos aptos para lhe oferecer todo o suporte necessário para resolução desse transtorno.